sexta-feira, 17 de julho de 2015

VOCAÇÃO HEREDITÁRIA RESUMO PRÁTICO

1.   COMUNHÃO DE BENS – O cônjuge sobrevivente terá meação em tudo. Somente será herdeiro da outra metade se não houver descendentes e nem ascendentes do “de cujus.”
2.   COMUNHÃO PARCIAL DE BENS – Se o falecido deixou bens particulares, o cônjuge terá além da meação nos aquestos, mais a concorrência nos bens particulares com os herdeiros necessários. Se ele não deixou bens particulares ficará somente com a meação dos aquestos. Se não houver herdeiros necessários fica com toda a herança.
3.   SEPARAÇÃO LEGAL -  Terá meação bens dos aquestos, e não herda no resto, salvo se não houver herdeiros necessários, pois nesta hipótese será herdeiro universal.
4.   SEPARAÇÃO PACTUAL – Não terá meação, mas concorre com os herdeiros necessário à herança.

5.   PARTICIPAÇÃO FINAL DOS AQUESTOS - Igual a comunhão parcial. 

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QUEM É ESTE ESCORPIÃO?

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