sábado, 30 de outubro de 2021

Mais Usufruto

 O usufruto não é restrito a bens imóveis, mas também pode incidir sobre bens móveis e até quotas sociais, o que está muito na moda.


sexta-feira, 29 de outubro de 2021

 

USUFRUTO

As pessoas simples costumam dizer: fulano tem usos e frutos. Elas não estão erradas, pois o usufruto é exatamente isso. O conceito seria o direito de usar e gozar do bem, e auferir seus frutos, enquanto destacado da propriedade.

A propriedade da qual foi extraído o usufruto se chama de nua propriedade.

Temos então a propriedade dividida entre uma pessoa que é senhora da propriedade, também chamada de domínio, e outra que goza do direito de usar, usufruir e receber os rendimentos dela.

O detentor do usufruto pode usar o imóvel diretamente ou até mesmo locá-lo a terceiro, recebendo os alugueres.

Como o usufruto nasce? A forma mais comum é a doação da nua propriedade por parte do titular, se reservando o usufruto, mas também pode ser através de testamento ou instituição.

Posso instituir o usufruto a favor de A e doar a nua propriedade para o B.

Não posso fazer o contrário? Não, pois se doar a nua propriedade não poderá passar para terceiro o usufruto, pois este é intransferível.

Só existe uma forma de transferência do usufruto que é quando o transmitente o faz a favor de quem já é o nu proprietário, pois haverá a consolidação.

Também é lícito que eu venda a plena propriedade a duas pessoas, e estas estabeleçam quem ficará com a nua propriedade e quem ficará com o usufruto.

O usufruto pode ser temporário ou vitalício (por toda a vida do usufrutuário), devendo o termo constar expressamente do nascimento do usufruto nas suas diversas formas.

Não existe usufruto perpétuo,  pois uma das formas de sua extinção é exatamente a morte do usufrutuário.

Existe para essa última regra uma exceção: eu posso instituir usufruto a duas pessoas, dizendo que, por morte de uma, o usufruto ficará inteiro na sobreviva.

As formas de extinção do usufruto são: a consolidação, a renúncia, por término do prazo, por morte do usufrutuário, e, obviamente, por decisão judicial transitada em julgado.

O que acontece no caso de morte do nu proprietário? Vai ao inventário e partilha a nua propriedade.

 

 

quinta-feira, 28 de outubro de 2021

 DOAÇÕES  - ALGUNS PONTOS IMPORTANTES

Para que você possa fazer uma doação,  é necessário que você reserve bens e ou rendas suficientes para a sua manutenção. Se não o fizer está sendo pródigo, o que a lei civil proíbe.

Você pode doar aquilo que  poderia dispor em testamento. Em testamento, você pode dispor da parte que se chama parte disponível, ou seja, fora da chamada legítima de seus herdeiros necessários. 

Para os herdeiros necessários deve ser reservada a metade do patrimônio.

Quem são os herdeiros necessários? O cônjuge, herdeiros descendentes ou ascendentes.

Os colaterais, ou seja, irmãos, primos, tios e sobrinhos não são herdeiros necessários, portanto, você não necessita de fazer reserva de bens para compor a eventual herança deles. 

Outro outro ponto importante é que ao doar um bem você deve decidir se o está fazendo como adiantamento de legítima ou determinando que saia da parte disponível, ou seja, da parte que você poderia dispor em testamento.

Se a doação for a herdeiros necessários, e você silenciar quanto à natureza da doação, ela sairá da parte disponível. 

Como fazer a doação? 

Para doação de bens imóveis a regra geral é que se faça por escritura pública, portanto lavrada em tabelionato de notas, e que seja seguida pelo registro. A escritura é ato de vontade, enquanto o registro é a transmissão da propriedade ( domínio ) . Por isso você pode achar nas antigas escrituras a expressão: quem não registra não é dono. 

Para a doação de bens móveis não se exige a escritura pública, pelo que pode ser feita por contrato particular, mera declaração de doação ou mesmo no caso de pequenos objetos pela tradição, ou seja, pela entrega do objeto nas mãos do donatário. 

As doações são fatos geradores  de imposto de transmissão. O tributo é estadual. Veja bem o imposto de transmissão não ocorre somente bens imóveis, mas sobre quaisquer bens ou direitos. 



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