quinta-feira, 28 de outubro de 2021

 DOAÇÕES  - ALGUNS PONTOS IMPORTANTES

Para que você possa fazer uma doação,  é necessário que você reserve bens e ou rendas suficientes para a sua manutenção. Se não o fizer está sendo pródigo, o que a lei civil proíbe.

Você pode doar aquilo que  poderia dispor em testamento. Em testamento, você pode dispor da parte que se chama parte disponível, ou seja, fora da chamada legítima de seus herdeiros necessários. 

Para os herdeiros necessários deve ser reservada a metade do patrimônio.

Quem são os herdeiros necessários? O cônjuge, herdeiros descendentes ou ascendentes.

Os colaterais, ou seja, irmãos, primos, tios e sobrinhos não são herdeiros necessários, portanto, você não necessita de fazer reserva de bens para compor a eventual herança deles. 

Outro outro ponto importante é que ao doar um bem você deve decidir se o está fazendo como adiantamento de legítima ou determinando que saia da parte disponível, ou seja, da parte que você poderia dispor em testamento.

Se a doação for a herdeiros necessários, e você silenciar quanto à natureza da doação, ela sairá da parte disponível. 

Como fazer a doação? 

Para doação de bens imóveis a regra geral é que se faça por escritura pública, portanto lavrada em tabelionato de notas, e que seja seguida pelo registro. A escritura é ato de vontade, enquanto o registro é a transmissão da propriedade ( domínio ) . Por isso você pode achar nas antigas escrituras a expressão: quem não registra não é dono. 

Para a doação de bens móveis não se exige a escritura pública, pelo que pode ser feita por contrato particular, mera declaração de doação ou mesmo no caso de pequenos objetos pela tradição, ou seja, pela entrega do objeto nas mãos do donatário. 

As doações são fatos geradores  de imposto de transmissão. O tributo é estadual. Veja bem o imposto de transmissão não ocorre somente bens imóveis, mas sobre quaisquer bens ou direitos. 



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