USUFRUTO
As pessoas simples costumam dizer:
fulano tem usos e frutos. Elas não estão erradas, pois o usufruto é exatamente
isso. O conceito seria o direito de usar e gozar do bem, e auferir seus frutos,
enquanto destacado da propriedade.
A propriedade da qual foi extraído o
usufruto se chama de nua propriedade.
Temos então a propriedade dividida
entre uma pessoa que é senhora da propriedade, também chamada de domínio, e
outra que goza do direito de usar, usufruir e receber os rendimentos dela.
O detentor do usufruto pode usar o
imóvel diretamente ou até mesmo locá-lo a terceiro, recebendo os alugueres.
Como o usufruto nasce? A forma mais
comum é a doação da nua propriedade por parte do titular, se reservando o
usufruto, mas também pode ser através de testamento ou instituição.
Posso instituir o usufruto a favor de
A e doar a nua propriedade para o B.
Não posso fazer o contrário? Não,
pois se doar a nua propriedade não poderá passar para terceiro o usufruto, pois
este é intransferível.
Só existe uma forma de transferência
do usufruto que é quando o transmitente o faz a favor de quem já é o nu
proprietário, pois haverá a consolidação.
Também é lícito que eu venda a plena
propriedade a duas pessoas, e estas estabeleçam quem ficará com a nua
propriedade e quem ficará com o usufruto.
O usufruto pode ser temporário ou
vitalício (por toda a vida do usufrutuário), devendo o termo constar expressamente
do nascimento do usufruto nas suas diversas formas.
Não existe usufruto perpétuo, pois uma
das formas de sua extinção é exatamente a morte do usufrutuário.
Existe para essa última regra uma exceção:
eu posso instituir usufruto a duas pessoas, dizendo que, por morte de uma, o
usufruto ficará inteiro na sobreviva.
As formas de extinção do usufruto
são: a consolidação, a renúncia, por término do prazo, por morte do
usufrutuário, e, obviamente, por decisão judicial transitada em julgado.
O que acontece no caso de morte do nu
proprietário? Vai ao inventário e partilha a nua propriedade.
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