sexta-feira, 26 de maio de 2017

HERANÇA DE COMPANHEIROS
O novel Código Civil Brasileiro deu um nova forma de tratar a herança dos companheiros (união estável). O artigo 1790 tratou da matéria de uma forma que colidia com a tradição que tinha se formado em nosso direito de família e sucessões.
O Supremo Tribunal Federal em decisão nova resolveu declarar a inconstitucionalidade do artigo 1790 do Código Civil Brasileiro, de tal sorte que as relações de herança entre os companheiros passou a ser regida exatamente pelas regras aplicadas às pessoas casadas, observado, obviamente, os respectivos regimes,  como era decidido antigamente pelos pretórios.
Quando os companheiros não declaram espontaneamente o regime de bens é aplicado o regime da comunhão parcial à união.

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