As pessoas têm, por comodidade, e especialmente por economia, aberto mão do duplo registro de suas propriedades inscritas no Sistema Torrens. Acho um erro, pois este tipo de Título garante muito mais que o registro comum. A presunção
do Sistema Torrens é JURE ET JURE, ou seja, garante a sua veracidade, enquanto
o sistema comum é JURIS TANTUM , ou seja, admite prova em contrário. Abrir mão
de um título absoluto, realmente não é boa ideia.