Existe um imposto estadual chamado de IMPOSTO SOBRE
TRANSMISSÃO POR CAUSA MORTIS OU DOAÇÕES. O nome já diz tributa o ato fato morto
ou as liberalidades tipo doação de quaisquer bens ou direitos. A base de
cálculo, ou seja, o valor sobre o qual vai ser cobrado não é o valor atribuído
pelas partes, mas sim o resultado da avaliação fiscal realizada pela Fazenda, o
que por si só é estranho sob o ponto de vista de justiça, pois ela é
interessada direta que a avaliação seja maior. Pois a fazenda estadual no RS
conseguiu determinar por lei que a tal avaliação – que a rigor só interessa a fazenda – seja paga através de
uma taxa. Ora, o conceito de taxa é o
pagamento por serviço utilizado pelo contribuinte ou posto à sua disposição. A
pergunta é qual o interesse do contribuinte na avaliação. A tal taxa é de
R$230,00. Todos pagam a tal taxa. Aí que
vem o incrível; paga até quem fica isento do imposto. Em suma, todo o mundo sai
tributado de uma forma ou de outra. Pode
haver também casos em que a taxa para avaliação seja maior que o imposto.
Existem duas pessoas inviáveis dentro de mim: a primeira, a que os meus inimigos imaginam; a segunda, a que os meus amigos propagandeiam.
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