Se o pai deseja doar um bem imóvel a um filho, ele necessita
da concordância dos demais descendentes? A resposta é não. Só existe a
necessidade de concordância quando se trata de venda.
As doações para filho são de dois tipos: adiantamento de
legítima e da parte disponível. No primeiro caso, o pai está adiantando a
herança que por sua morte o filho iria receber, devendo, portanto, esta parte
ser descontada por ocasião do inventário, no que se chama de trazer à
colação. No segundo caso, o pai está
usando o seu direito de dispor da metade de seus bens a quem bem entender
(aprouver).
A anuência do filho que não recebe a doação é totalmente
desnecessária, pois em qualquer caso não haverá possibilidade de qualquer
ilegalidade ou simulação.
A exigência para a concordância no caso da venda se dá pela
possibilidade de doação disfarçada, portanto fugindo das regras obrigatórias da
doação.
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