quinta-feira, 15 de agosto de 2013

DOAÇÕES CONCORDÂNCIA DE OUTROS FILHOS


Se o pai deseja doar um bem imóvel a um filho, ele necessita da concordância dos demais descendentes? A resposta é não. Só existe a necessidade de concordância quando se trata de venda. 
As doações para filho são de dois tipos: adiantamento de legítima e da parte disponível. No primeiro caso, o pai está adiantando a herança que por sua morte o filho iria receber, devendo, portanto, esta parte ser descontada por ocasião do inventário, no que se chama de trazer à colação.  No segundo caso, o pai está usando o seu direito de dispor da metade de seus bens a quem bem entender (aprouver).
A anuência do filho que não recebe a doação é totalmente desnecessária, pois em qualquer caso não haverá possibilidade de qualquer ilegalidade ou simulação.

A exigência para a concordância no caso da venda se dá pela possibilidade de doação disfarçada, portanto fugindo das regras obrigatórias da doação. 

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