Embora o direito brasileiro tenha estabelecido tipos fixos de regime de bens, ou seja, comunhão universal de bens, comunhão parcial de bens, separação obrigatória ou legal de bens, separação pactual de bens, e a novidade a participação final nos aquestos, podem os pretendentes ao casamento livremente estipular quanto aos bens o que entenderem através de uma escritura pública de pacto antenupcial.
É claro que tal pacto deve ser seguido imediatamente do casamento, sob pena de não ter qualquer eficácia.
Nos pactos antenupciais é lícito que, embora se estabeleçam regimes típicos como os supra citados, as partes pactuem exceções quanto a determinados bens. Querem o regime da separação de bens, mas estabelecem que determinado bem, por exemplo, o que será o lar da família seja comum.
Existem duas pessoas inviáveis dentro de mim: a primeira, a que os meus inimigos imaginam; a segunda, a que os meus amigos propagandeiam.
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