Está
havendo uma mudança na legislação que cuida dos condomínios estabelecendo
quotas iguais para unidades de tamanhos diferentes. A alegação é que os
serviços prestados a uma unidade grande é igual ao de uma unidade pequena. É uma forma
simplória e de gente sem experiência no assunto.O ideal é
exagerar para exemplificar. Digamos que temos um prédio com somente duas
unidades um triplex com 1.000m2 e uma quitinete
om 25m2. Pela lei nova ambas as unidades pagarão o mesmo tributo. Não é difícil
imaginar que o valor da quota condominial será um a absurdo para a quitinete, de tal sorte que em ano o
proprietária da pequena unidade pagará o equivalente ao preço do apartamento de condomínio. A cobrança
pela fração ideal nas coisas de uso comum é o critéro mais justo, pois cada um
pagará proporcionalmente à sua participação no todo. Como diria o Lula é a “zelite”
se protegendo do povão.
Existem duas pessoas inviáveis dentro de mim: a primeira, a que os meus inimigos imaginam; a segunda, a que os meus amigos propagandeiam.
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