terça-feira, 23 de julho de 2013

CONDOMÍNIO PROPORCIONAL?

Está havendo uma mudança na legislação que cuida dos condomínios estabelecendo quotas iguais para unidades de tamanhos diferentes. A alegação é que os serviços prestados a uma unidade grande é igual ao de uma unidade pequena. É uma forma simplória e de gente sem experiência no assunto.O ideal é exagerar para exemplificar. Digamos que temos um prédio com somente duas unidades um triplex com 1.000m2 e uma quitinete  om 25m2. Pela lei nova ambas as unidades pagarão o mesmo tributo. Não é difícil imaginar que o valor da quota condominial será um a absurdo  para a quitinete, de tal sorte que em ano o proprietária da pequena unidade pagará o equivalente ao  preço do apartamento de condomínio. A cobrança pela fração ideal nas coisas de uso comum é o critéro mais justo, pois cada um pagará proporcionalmente à sua participação no todo. Como diria o Lula é a “zelite” se protegendo do povão. 

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