segunda-feira, 24 de outubro de 2011

LEGÍTIMA DEFESA

A lei penal brasileira repete conceito universal de legítima defesa como sendo aquele em que o agente, usando moderamente dos meios necessários, repele injusta agressão atual ou iminente, a direito seu ou de outrém.
Nos episódios que resultaram a eliminação de Cadafi na Líbia, está havendo, principalmente por parte da esquerda, reclamação, dizendo entre outras coisas, que ele não teve um julgamento justo.
Acontece que ele foi morto dentro de uma ação de opositores que,  num ato coletivo,  repudiavam a agressão que ele - Cadafi - cometia contra a maioria da população de seu pais. Os antecedentes são públicos e notórios. O grau de insanidade do ditador era publicado há muitos anos em todos os jornais e revistas do mundo inteiro. Não há  e não havia como imaginar que não se estava diante de um ditador sanguinário.
A manutenção de tal figura em prisão para julgamento faria com que os seus seguidores, e certamente com ajuda internacional, o transformassem em mártir. Daí a volta de tal criatura não demoraria muito.
Assim é, que entendo ter sido um ato de defesa social contra a eventual volta de tal tirano.

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