quarta-feira, 29 de outubro de 2008

DIREITO PENAL MÍNIMO, UM GUARDA-CHUVAS PARA O PSICOPATA

Venho há muito tempo defendendo sozinho uma tese. Consiste no seguinte: o afrouxamento da lei penal e processual penal no Brasil parte de um pressuposto de que todas as pessoas criminosas são passíveis de recuperação. Daí os argumentos de tipo Direito Penal mínimo, penas alternativas, não utilização de penas de reclusão, proibições constitucionais de trabalho obrigatório ou forçado, e outras formas de fugir da punição aos criminosos. Tudo isso tem origem na idéia de que o homem é bom e a sociedade é que o perverte, principalmente a sociedade capitalista. Não é preciso ser gênio para saber que este tipo de pensamento é próprio da esquerda, mas só para ser usado em regimes capitalistas, pois quando eles governam baixam a mão pesada, tal como o fizeram na antiga URSS e ainda o fazem na China.
Assim, que foi com grande satisfação que li ainda hoje em uma das revistas que assinamos – ÉPOCA – que a psiquiatra Ana Beatriz Barbosa Silva, autora do livro Mentes Perigosas: o Psicopata Mora ao Lado, sem combinar nada comigo, defende as mesmas idéias sobre criminosos psicopatas.
“Ad referendum” da revista e da Dra. Ana Beatriz, vou transcrever aqui o primeiro parágrafo:
“A maldade existe. Nós, latinos, afetivos, passionais, temos dificuldade de admitir que existem pessoas más. Psico quer dizer mente; pathos, doença. Mas o psicopata não é um doente mental da forma como nós entendemos. O doente mental é o psicótico, que sofre com delírios, alucinações e não tem ciência do que faz. Vive uma realidade paralela. Se matar, terá atenuantes. O psicopata sabe exatamente o que está fazendo. Ele tem um transtorno de personalidade. É um estado de ser no qual existe um excesso de razão e ausência de emoção. Ele sabe o que faz, com quem e por quê. Mas não tem empatia, a capacidade de se pôr no lugar do outro.”
Não deixem de ler a matéria, está na página 122 da revista com data de 27.10.2008.
Para quem não tem muita familiaridade com o Direito, posso dizer que uma pessoa que rouba alguém e mata a vítima esta cometendo um crime chamado LATROCÍNIO. Este delito previsto no Código Penal tem a pena máxima possível a um só crime no Brasil que é de 30 anos de reclusão. É considerado um crime contra o patrimônio, daí que o autor não vai a Júri popular, sendo, por via de conseqüência julgado por um Juiz singular. Assim sendo, um autor de delito desta tipificação que tenha todos os agravantes e nenhum atenuante, seria, em tese, condenado a 30 anos de reclusão. Pois bem, o “querido”, tendo cumprido somente cinco anos teria direito à chamada progressão do regime, ou seja, passaria do regime fechado para o semi-aberto. Com isto, a sociedade daria a oportunidade de ele passar a conviver com as demais pessoas livres com apenas o cumprimento de 1/6 da pena. Estara ele livre para roubar durante o dia, e se refugiar na cadeia de noite, onde não será encontrato pela polícia.
Como um criminoso nestas condições enxerga a sociedade que o faz progredir de regime? Entende ele que está lhe dando uma oportunidade, e a agarra com todas as suas forças? É evidente que não. Quem viveu uma infância pobre como eu sabe como pensa este tipo de gente: eles são uns otários, este é o verdadeiro pensamento do marginal.
Como diz a psiquiatra trata-se de um mente má, onde a emoção não tem lugar. É o sujeito típico que mata a mãe e vai ao cinema.
Enquanto nossa sociedade não se der conta disto, estaremos com os índices de criminalidade sempre em alta. Não há solução. Os defensores do Direito Penal Mínimo têm grande culpa, pois incentivam a impunidade, em troca da compra de consciências que não se deixam influenciar, pois vivem uma realidade paralela, aonde não há lugar para arrependimento, pois estão vacinadas contra a empatia.
Mas de qualquer forma, a leitura me deu grande satisfação, pois não estou sozinho nesta empreitada, que reconheço tem muito de quixotesca, mas é a mais pura realidade, infelizmente.

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