quarta-feira, 9 de dezembro de 2009

DIREITO E MORAL: UMA SOCIEDADE DOENTE OU SOMENTE INJUSTA?

Outro dia, eu exagerava e dizia que iria por fora todos os meus livros de direito diante de uma decisão pouco ortodoxa do Supremo Tribunal Federal.
Existem obras, no entanto, que não podem jamais ir para o lixo, pois contém lições perenes, insubstituíveis e tão necessárias em nossos dias não de chumbo, mas de lama.
Entre estas obras imortais, sem dúvida, está a Teoria Pura do Direito de Hans Kelsen.
Veja: “...se uma ordem social prescreve uma conduta que a Moral proíbe, ou proíbe uma conduta que a Moral prescreve, essa ordem não é Direito porque não é justa. A questão, porém, é também respondida no sentido de que o Direito pode ser moral – no sentido acabado de referir, isto é, justo -, mas não tem necessariamente de o ser; que uma ordem social que não é moral, ou seja, justa, pode, no entanto, ser Direito, se bem que se admita a exigência de que o Direito deve ser moral, isto é, deve ser justo.”
Todas as roubalheiras dos políticos nacionais são absolvidas pela nossa lei fraca, onde sempre se encontra uma fórmula legal para eximir o infrator da tipificação penal. Todas estas atitudes são reprováveis sob o ponto de vista moral, mas mesmo assim não têm o poder de julgar e punir os infratores. Há sim, uma separação entre o que é legal e o que é moral. Esta distância cria a injustiça, pois a Justiça nada mais é do que aplicar corretamente a lei, simplesmente dando a cada um o que é seu, e por via de consequência tirando o que não lhe pertence. Estamos cada dia mais distante deste ideal.

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