O Supremo Tribunal Federal no caso das marchas da maconha não poderia ter decidido diferente. A Constituição assegura o direito de reunião. No entanto, conforme alguns ministros disseram no julgamento, não significa que possa haver a apologia ao uso de drogas, haja vista que constitui ilícito penal.
É possível, pelo menos é o que entendo, que posteriormente a realização de qualquer destas marchas, seja apurada ter acontecido ou não apologia à droga, e , se tal houver poderá haver inquérito e posterior processo penal contra quem tenha efetivamente e pessoalmente cometido o delito.
O que o Tribunal decidiu, repito corretamente, é que não pode ser adrede proibida a manifestação. A passeata é uma reunião que anda, como foi dito por um ministro.
Também entendo que é direito das pessoas defender a descriminalização das drogas, embora eu não concorde com ela.
Acho que tirar a tipificação não reduzirá o consumo, somente fará com que se tenha dois tipos de comerciante de drogas: um legal e um ilegal. O ilegal continuará como sempre foi, e a ele será acrescido o legal. Se o comércio for legal, terá direito à propaganda. A propaganda fará aumentar o consumo.
O fato de a droga ser legal não afasta todos os seus malefícios químicos e psicos.
Mais gente drogada, significa mais gente doente; mais gente utilizando os equipamentos médicos públicos; mais gente cometendo outros crimes para financiar a droga.
Existem duas pessoas inviáveis dentro de mim: a primeira, a que os meus inimigos imaginam; a segunda, a que os meus amigos propagandeiam.
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