quinta-feira, 16 de junho de 2011

DECISÃO DO SUPREMO

O Supremo Tribunal Federal no caso das marchas da maconha não poderia ter decidido diferente. A Constituição assegura o direito de reunião. No entanto, conforme alguns ministros disseram no julgamento, não significa que possa haver a apologia ao uso de drogas, haja vista que constitui ilícito penal.
É possível, pelo menos é o que entendo, que posteriormente a realização de qualquer destas marchas, seja apurada ter acontecido ou não apologia à droga, e , se tal houver poderá haver inquérito e posterior processo penal contra quem tenha efetivamente e pessoalmente cometido o delito.
O que o Tribunal decidiu, repito corretamente, é que não pode ser adrede proibida a manifestação. A passeata é uma reunião que anda, como foi dito por um ministro.
Também entendo que é direito das pessoas defender a descriminalização das drogas, embora eu não concorde com ela.
Acho que tirar a tipificação não reduzirá o consumo, somente fará com que se tenha dois tipos de comerciante de drogas: um legal e um ilegal. O ilegal continuará como sempre foi, e a ele será acrescido o legal. Se o comércio for legal, terá direito à propaganda. A propaganda fará aumentar o consumo.
O fato de a droga ser legal não afasta todos os seus malefícios químicos e psicos.
Mais gente drogada, significa mais gente doente; mais gente utilizando os equipamentos médicos públicos; mais gente cometendo outros crimes para financiar a droga.

Nenhum comentário:

Arquivo do blog

QUEM É ESTE ESCORPIÃO?

Minha foto
PORTO ALEGRE, RIO GRANDE DO SUL, Brazil
EU E MINHAS CIRCUNSTÂNCIAS