sexta-feira, 12 de março de 2010

EX-TUNC ET EX-NUNC

O uso das expressões latinas cada vez mais estão saíndo do dia a dia dos documentos jurídicos. O fato se dá principalmente pela falta de ensino do Latim dos colégios. A verdade é que os advogados e demais pessoas que trabalham com o direito ainda mantêm expressões latinas apenas por tradição. São raras as expressões que não têm substituto no vernáculo local.
Algumas expressões semelhantes ou parecidas confundem estudantes e alguns profissionais. Entre elas encontramos as expressões "ex-nunc" e "ex-tunc". A primeira significa "desde agora", enquanto a segunda significa "desde então".
Assim, por exemplo, se digo que determinada decisão tem efeito "ex-nunc" significa que seus efeitos se dão a partir de agora, enquanto se a ela tem efeito "ex-tunc" os seus efeitos se voltam ao passado, ou seja, desde o começo dos fatos e/ou contratos em tela.
No primeiro caso, o passado fica esquecido e válido, no segundo ele é apagado, os seus efeitos são tornados nulos. Se alguém pagou deve devolver tudo.
Lembrei, outro dia, das chamadas dicas dos cursinhos vestibulares, ou os macetes como diziam os professores. Ora, "ex-tunc" tem "t" e desde então também, podemos então lembrar que significa que os efeitos retroagem. De outra banda "ex-nunc" não em "t" logo significa que os efeitos são gerados a partir de agora. Fácil não?

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