Desde da última Constituição Estadual, o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações foi estabelecido para o Rio Grande do Sul em alíquotas crescentes. Os tribunais vinham dando ganho de causa aos contribuintes, fixando a alíquota em um por cento.
No final do ano passado, saiu nova lei no RS, para vigorar este ano face ao princípio da anualidade, fixando a alíquota de quatro por cento para o causa mortis e três por cento no caso das doações.
Existem duas pessoas inviáveis dentro de mim: a primeira, a que os meus inimigos imaginam; a segunda, a que os meus amigos propagandeiam.
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