segunda-feira, 9 de maio de 2011

FIM DO CASAMENTO

O STF, segundo as notícias, teria reconhecido a união homoafetiva. Em primeiro lugar, as escrituras públicas de reconhecimento de uniões estáveis já são lavradas há muito tempo em nossos tabelionatos de notas. Elas  atribuem aos conviventes alguns direitos. Não se trata de casamento, haja vista que não há previsão legal para tal. A constituição federal diz que o casamento é entre homem e mulher. Em suma, choveu no molhado o Supremo.
Por outro lado, os direitos sucessórios são regrados pelo Código Civil Brasileiro, daí que a herança de conviventes homoafetivos dependerá de regramento infraconstitucional. Duvida que haja de imediato uma nova legislação atendendo à matéria.
Quanto aos direitos previdenciários, vejo um grande problema, pois além de não haver previsão legal, também não há previsão orçamentária para atender tal demanda.
Nós chegamos ao requinte de exigir papel (declaração de união estável) para quem não quer papel.

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