domingo, 1 de maio de 2011

SINAL PÚBLICO

Muitas vezes, perguntam-me o que é aquela rubrica que o tabelião põe entre as palavras EM TESTEMUNHO e  DA VERDADE? Trata-se do SINAL PÚBLICO e identifica a fé pública do tabelião
Ele representa a autenticidade do documento, pois simboliza a autoridade que tem o tabelião para declarar como verdadeiro o que foi firmado em sua presença.
Esta exigência, quase mera prática, vem ainda das Ordenações Filipinas do Reino que antecederam o Código Civil aqui no Brasil. E, salvo uma que outra menção na lei civil, em geral os textos legais não falam dela, logo,  tende a ser abolida. 
Os antigos sinais públicos eram muito maiores que as assinaturas. Eram constituídos por muitos traços e, não raro, cruzes. Era uma forma de identificar e diferenciar aquele notário dos demais.
Com o tempo ficou reduzido a uma mera rubrica.
Se você ouvir a expressão o tabelião assinou em público e raso, significa que ele lançou o seu sinal público,  e assinou, ou seja, fez a sua assinatura normal. 

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