quarta-feira, 4 de março de 2009

EXCEÇÃO DA VERDADE

Tem vezes que eu perco a paciência.
(Dizem as más línguas que isso tem acontecido muito ultimamente, mas é intriga)
Um par de deputados de um partido nanico resolveu acusar a não menos ilustre Governadora do Estado Yeda Crusius, sem qualquer prova.
Quando foram pressionados a apresentar os comprovantes de suas alegações disseram que não havia problema, pois alegariam a exceção da verdade.
Vamos examinar por cima o assunto, o qual não é tão simples quanto escrevo, haja vista que o faço para um público não versado, exceto alguns bacharéis ilustres que fazem parte do meu rol de amizade, e que, a rigor, não carecem de ler estas explicações. Mas vamos lá.
Entrei na minha máquina do tempo, e fui lembrar as aulas do saudoso professor Paulo Pinto de Carvalho, Procurador de Justiça, e do atual Ministro Substituto no Superior
Tribunal de Justiça, o Professor Dr. Vasco Della Giustina.
Pelo que recordei exceção da verdade é o direito que tem o acusador de, em provando ser verdadeiros os fatos, em tese caluniosos, de se livrar da acusação.
O crime de calúnia é a atribuição que se faz a alguém de ter cometido um ato previsto como crime. Neste caso, cabe sempre a exceção da verdade. Se eu acuso alguém de ter comedido um ilícito penal, e posso levantar a exceção da verdade, provando que realmente o agente cometeu mesmo o crime do qual lhe acusei. Evidentemente, o ônus da prova é meu.
O crime de difamação é “latu sensu” revelar maldosamente, em público, sem a presença do outro, um ato desabonatório. Neste caso, cabe exceção da verdade quando o agente for funcionário público, não cabendo aos comuns mortais este direito. Assim, se eu saio espalhando que alguém é venal, e este for funcionário público, eu posso provar que realmente ele o é.
O crime de injúria que é “latu sensu” desaforar alguém não cabe em hipótese nenhuma a exceção da verdade. Assim sendo, se eu chamar alguém de bêbado e este é um conhecido pinguço eu respondo assim mesmo pela injúria.
Ora, no caso em tela, a governadora foi acusada de ter cometido crime, logo cabe mesmo a exceção da verdade, mas quem deve provar é a acusadora e não Yeda. Todo o ônus da prova cabe a quem acusou, não pode passar o abacaxi para o Ministério Público, e sair à francesa.

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