domingo, 8 de março de 2009

EXCOMUNHÃO EM PAUTA

Uma menina foi estuprada pelo padrasto. Pela lei brasileira é possível a prática do aborto em vítima de estupro. Constitui uma das poucas exceções permitidas pelo nosso ordenamento jurídico.
O Estado brasileiro é laico, logo não precisa seguir os ditames de qualquer religião. As regras de cada religião atingem tão-somente os participantes daquele credo especificamente.
Daí, eu achar estranho que os jornais gastem laudas e mais laudas em sentar o malho contra os bispos católicos que disseram se tratar de caso de excomunhão a execução de aborto no caso da menina que foi estuprada.
Em primeiro lugar, os que estão criticando são ateus, agnósticos ou professam outra religião, logo não tem que ter qualquer tipo de preocupação com o que dizem ou deixam de dizer os padres da Igreja Católica.
Em segundo lugar, os líderes católicos somente aplicaram o que lhes determina o Código Canônico, certo ou não lá está:
Can. 1398 – « Qui abortum procurat, effectu secuto, in excommunicationem latae sententie incurrit. »
Outra fonte de discussão é que os líderes católicos declararam que o aborto é pior que o estupro. Acontece que o entendimento dos religiosos é que o aborto constitui o assassinato de um ser, haja vista considerarem a concepção como início da vida, e que, portanto, o resultado do estupro, ou seja, o abalo psicológico e moral é tido como conseqüência menor do que morrer.
Em regra sou contra o aborto, pois entendo que, em existindo vida, e há no útero materno, ela não pode ser tirada por terceiros, incluindo a mãe. O feto tem coração, tem cérebro, tem sistema nervoso, logo é um ser vivo que ainda não foi expulso de sua casinha provisória.
Também não acho que a hospedeira tenha direito de vida e morte sobre o feto, se é verdade que tem direito ao seu corpo, também é verdade que o bebê não lhe pediu para estar ali, e se tivesse direito de escolher certamente não teria escolhida esta mãe que está a fim de lhe eliminar.
É claro que sou a favor dos chamados abortos terapêuticos ou necessários, inclusive no caso de estupro, e especialmente no início quando não é mais que uma mórula, pois se posso aplicar o mesmo princípio nos casos de exclusão de ilicitude, tais como legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e inexigibilidade de outra conduta. Mas, mesmo assim, compreendo a posição dos religiosos.
Entendo, assim, que eles têm o direito de pensar diferente, não sendo justo que sejam expostos ao ridículo como vem fazendo a nossa imprensa.
Alguns dizem: porque não excomungam o estuprador. Ora, o fato de excomungar os que praticaram o aborto não significa que levem livro e solto o criminoso. Ele também cometeu – sob a ótica da Igreja – um pecado grave, e deve ser punido na forma da lei. Os líderes da Igreja não podem sair por aí a praticar atos sem amparo legal do Código Canônico.
Se os que praticam os atos não são católicos, a punição religiosa cairá no vazio. Se forem estarão sujeitos ao que foi decidido pela cúpula católica. Se estiverem descontentes definitivamente devem entender que não podem continuar dentro desta religião, pois em seus ditames estão os que foram aplicados pelos bispos. Elas não podem estar dentro da Igreja aplicando somente o que lhes convêm.
Quanta asneira tenho ouvido por conta destes episódios. Gente que não entende nada de direito penal muito menos de religião fica dando palpite furado.
É claro que todos podem tecer opiniões e distribuí-las, tal como o estou fazendo aqui, somente não podem manipular os fatos e as leis ao seu bel prazer.

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