domingo, 22 de março de 2009

CRIME DE BAGATELA, ATIPICIDADE?

Mesmo sujeito a chineladas da Gabriela(minha filha) e da Virgínia(minha colega e amiga), hoje vou dar um palpite na área penal.
Quero falar de decisão do Supremo Tribunal Federal que considerou atípicos crimes de furto de pequenos objetos, tais como um violão e caneta.
Acho este tipo de decisão muito temerária, pois o que impede alguém de surrupiar as coisas dos outros é exatamente a possibilidade de defesa da vítima em primeiro lugar e em segundo o poder do Estado de processar, julgar e aplicar pena.
A regra penal não foi feita para "a priori" punir as pessoas, mas sim para passar um aviso de que não se deve proceder da forma tipificada, ou seja, descrita na regra penal.
Tirando-se esta regra dos pequenos objetos ou de valor insignificante ficaremos somente pendurados nos elementos ligados à ética moral ou religiosa para nos afastar deste tipo de conduta reprovável.
Também acho que a pessoa não deve ir para a Penitenciária por isso, mas deve sim sofrer um processo judicial, onde receba uma pena alternativa, a qual conterá em primeiro lugar a reposição do objeto furtado e a segunda uma sanção de ordem social, tal como prestação de serviço comunitário.
Se furtar pequenos objetos não se constituir mais crime, as lojas de artigos 1,99 estarão em xeque. Qual será o limite do objeto tomado para que não constitua ilícito penal?
Em suma, acho que devem continuar sendo tipificados como crime, processados e punidos, mas dentro da proporcionalidade do delito cometido. Cá entre nós, não se constitui nenhuma novidade o que estou dizendo, pois tenho boa companhia, a de Beccaria, por exemplo, em Dos Delitos e das Penas, veja: " ...à medida que as almas se tornam brandas no estado social, o homem faz-se mais sensível; e, se se quiser conservar as mesmas relações entre o objeto e a sensação, as penas precisam ser menos rigorosas."
Continua o mestre: "Se as leis são cruéis, ou serão modificadas logo ou não poderão vigir e deixarão o crime sem punição."
Vejam, o STF não quer que as pessoas saiam por aí a furtar umas as outras, só acha exagerada a pena, logo como disse Beccaria nega-se a vigência da lei e deixa o crime sem punição haja vista o exagero da pena.

2 comentários:

Unknown disse...

Uma mudança necessaria ,urgente que deveria ser feita neste pais é a respeito dos alunos ,escolas ,liberação de tudo,aluno pode tudo,fazem o que querem,agridem,gritam,tudo que qurem e nada pode ser feito!É menor,nao podem ser colocados para fora!professores e funcionários correndo risco dentro de um comunidade de pés e maos atados,nada pode ser feito senão esperar que completem a maior idade e encham um pouco mais os presidios!realmente uma vergonha no país!

Anônimo disse...

acho que a adoção de uma política de intervenção mínima é realmente salutar e não gera sensação de impunidade. o processo penal é exatamente o mesmo quer se trate de crime bagatelar quer se trate de delito hediondo. e é essa igualdade que precisa ser rompida. a simplificação de procedimentos e a isenção de reprimenda carcerária,ou a declaração de atipicidade, para os crimes bagatelares não implica em fechar os olhos para o pequeno furto, significa tratar o pequeno furto como pequeno furto e não como um latrocínio. virginia

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