terça-feira, 26 de fevereiro de 2008

UM ENSAIO SOBRE O INCENTIVO REMUNERADO NO TRABALHO

Sem preocupação com definições de dicionários, podemos dizer que incentivo significa uma forma de remuneração extra que busca à superação de limites. O trabalho no limite é pago pela remuneração normal, ordinária ou contratual.
No ordinário, o empregado deve envidar todos os seus esforços para a realização de suas tarefas, utilizando todo o período do expediente, e atentando para os períodos normais de descanso e recuperação do esforço empreendido.
Já no trabalho extra – além dos limites – para o qual se prega o uso do incentivo, se espera um trabalho além, que pode alcançar períodos normalmente ociosos. Neste tipo de trabalho, o empregado vai além da hora, pula períodos de descanso, e, não raro, leva até tarefas para casa. Por que o faz? Por causa do incentivo que lhe dá amparo a superar os limites.
Nessa linha, o incentivo deve ter uma importância além da remuneração normal, não se trata de pagamento de hora extra, onde a pagamento normal é base de cálculo, superada em percentuais determinados pela legislação trabalhista. O incentivo deve ser diferenciado, para gerar expectativa de ganhos que venham a criar dentro do orçamento do empregado uma folga a lhe permitir ou a recuperação de dívidas, a manutenção de sua vida com mais conforto, ou ainda a aquisição de alguns dos seus sonhos de consumo.
O incentivo é pagamento feito para contemplação de superação de limites assim é estabelecida uma meta, a qual - se alcançada – determina de imediato o pagamento da remuneração extra.
A meta objetivo não pode ser impossível, a gerar de imediato no empregado a certeza de que não a atingirá, implicando grande frustração, e a falência do plano de incentivo.
É comum que a meta seja aumentada aos poucos, para gerar um crescimento no faturamento da empresa, ou seja o progresso do negócio. Mas, também é verdadeiro que o incentivo nesta busca de um novo patamar da meta também acompanhe a elevação. E, principalmente que o incentivo ao atendimento da meta anterior se mantenha nos exatos termos propostos para o objetivo pretérito. Explicando: se a meta inicial era atingir 100.000 de faturamento para um incentivo de 100; e a meta futura é atingir 120.000 para incentivo de 120, os 100.000 passe a ser o piso do pagamento da meta, mantido o incentivo primeiro.
Contrário senso, se não houver o alcance da nova meta, e mesmo voltando atingir a meta anterior, deixando de chegar no novel patamar por pouco, nada será pago. Zerado o mês, a expectativa para o mês seguinte é vazia, haja vista que estaríamos voltando ao início do procedimento, ou seja a ausência de incentivo.
O incentivo sempre é uma fórmula transitória, não constituindo política permanente, haja vista que sua característica é típica de campanha. Trata-se de verdadeiro mutirão, cujo tempo de permanência é incerto. Esta verdadeira promoção tende a esvaziar aos poucos, principalmente se o valor do incentivo não for de vulto.
O melhor tipo de incentivo é o progressivo. Chamo de progressivo aquele em que a remuneração aumenta na medida exata em que é superada a meta, ou seja quando maior for o valor além da meta, maior será o percentual de participação do empregado. Este tipo de incentivo gera um verdadeiro espiral ascendente, e sem fim, pois sabe adrede o empregado que qualquer esforço seu será motivo para aumento de sua remuneração. Não haverá períodos de marasmo, ou de falta de expectativa.

Outro aspecto a ser considerado, é o que faz lembrar a frase de Rui, que diz mais ou menos assim: igualdade consiste em tratar com desigualdade, aos desiguais, na exata medida em que eles se desigualam. O incentivo deverá guardar proporcionalidade com o salário normal do empregado. Se o empregado ganhar um salário mínimo e a ele for paga uma bonificação de cem reais, esta terá uma enorme importância pois representará quase vinte e cinco por cento de sua remuneração total. De outra banda, se o empregado ganhar vinte salários mínimos, e receber os mesmos cem reais, o incentivo será quase de tão-somente um por cento de sua remuneração, ou seja quase nada de motivação extra.

Outra forma de resolver este problema, se não há condições de pagamento diferenciado, é incentivar os de salário maior com outras formas tais como folgas extras. Por exemplo: atingida a meta o de salário maior, além da remuneração igualitária receber mais um dia de folga a ser utilizada durante o mês seguinte à obtenção do benefício.

Em suma, o incentivo é uma forma de remuneração plenamente válida, que pode tranqüilamente cumprir sua missão de criadora de trabalho extra, com repartição dos lucros a serem obtidos pelo empregador, sem que tenha de diminuir seus ganhos, ou reduzir suas margens, haja vista que fundada em aumento do faturamento. Deve, no entanto, partir de bases sólidas e viáveis, e , finalmente ser proporcional aos ganhos normais dos funcionários.




José Osnir

2 comentários:

Unknown disse...

Este teu texto sobre o trabalho me fez lembrar o que realmente acredito deveria ser a meta utópica e futurista sobre trabalho. Deviamos trabalhar nós seres humanos, muito menos do que hoje trabalhamos, pelo menos no sentido atual do trabalho, que remete muito a origem etimológica desta palavra que vem de um instrumento de tortura medieval. O trabalho que deveriamos fazer é o criativo: artes, ciência, filosofia, esportes .. o resto deveria ficar a cargo de robôs...um abraço !

Geise disse...

Seus textos poderiam ser pautas para as reuniões que geralmente não tem conteúdo algum. Acredito que o incentivo poderia partir também de colocar as pessoas certas nos lugares certos, dar oportunidades para as pessoas que já fazem parte da empresa para dar o seu melhor em outros setores, assim dando a mesma oportunidade para as pessoas que se candidatam a trabalhar na empresa oferecendo aquele lugar que ficou vago com a “promoção do colaborador”. Desta forma o novo empregado terá uma boa impressão da empresa, vendo que os gestores são democráticos e que a empresa tem interesse em promover o desenvolvimento dos seus funcionários. Um abraço.

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