quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

BOLÃO FRIO

Não poderia deixar de me furtar em comentar a notícia da semana: uma lotérica distribuiu cautelas de participação num bolão da mega-sena. O bolão ganhou, mas a lotérica não tinha oficializado o respectivo jogo junto à Caixa Econômica Federal. Mais de trinta pessoas foram lesadas.
Inicialmente, cabe ver se houve dolo o dono da agência. Se houve é caso de estelionato. Se não houve dolo, mas ele agiu com culpa, ou seja, agiu com imprudência, negligência ou perícia, responderá somente civilmente, devendo indenizar as pessoas que foram prejudicadas.
A responsabilidade da Caixa somente acontecerá se ficar provado que as pessoas somente compraram as tais apostas por estarem convencidas que estavam protegidos pelo guarda-chuva da CEF. Aqui vale a teoria da aparência: quando eu entro numa lotérica lá existem cartazes, banners e propaganda da Caixa, a indicar que ali está um agente da CEF. Não deverá ser difícil provar o que a mesma nada fez para coibir este tipo de prática, que é muito comum.
É evidente que o dono da lotérica não tem meios para indenizar todo mundo, daí será uma luta grande contra a Caixa nos tribunais, cujo resultado entendo tende a proteger o consumidor.
Um dos argumentos do dono da lotérica é muito frágil: o de que ele ficou com quatro apostas para si, e que prova também ter sido prejudicado, em consequência ficaria evidente que ele não poderia se autofragelar. Ora, ele ficou com quatro apostas, certamente pelo encalhe, ou seja, não conseguiu vender, o que é muito comum em casas lotérias.

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