PROJETO DE LEI
Dispõe sobre a concessão de prêmio e de auxílio
especial mensal aos jogadores das seleções campeãs
do mundo de 1958, 1962 e 1970.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Benefícios concedidos
Art. 1o Fica concedido aos jogadores, titulares ou reservas, das seleções
brasileiras campeãs das copas mundiais masculinas da Federação Internacional de Futebol –
FIFA nos anos de 1958, 1962 e 1970:
I – prêmio em dinheiro; e
II – auxílio especial mensal para jogadores sem recursos ou com recursos
limitados.
Prêmio
Art. 2o O prêmio será pago, uma única vez, no valor fixo de R$ 100.000,00 (cem
mil reais) ao jogador.
Art. 3o Na ocorrência de óbito do jogador os sucessores previstos na lei civil,
indicados em alvará judicial expedido a requerimento dos interessados, independentemente de
inventário ou arrolamento, poderão se habilitar para receber os valores proporcionais a sua cotaparte.
Art. 4o Compete ao Ministério do Esporte proceder ao pagamento do prêmio.
Art. 5o O prêmio de que trata esta lei não está sujeito ao pagamento de Imposto
de Renda ou contribuição previdenciária.
Auxílio especial mensal
Art. 6o O auxílio especial mensal será pago para completar a renda mensal do
beneficiário até que seja atingido o valor máximo do salário-de-benefício do regime geral de
previdência social.
Parágrafo único. Para fins do caput, considera-se renda mensal um doze avos do
valor total de rendimentos tributáveis, sujeitos a tributação exclusiva ou definitiva, não
tributáveis e isentos informados na respectiva Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda
da Pessoa Física relativa ao ano base 2008.
2
Art. 7o O auxílio especial mensal também será pago à esposa ou companheira e
aos filhos menores de vinte um anos ou inválidos do beneficiário falecido, desde que a invalidez
seja anterior à data em que completaram vinte e um anos.
§ 1o Havendo mais de um beneficiário, o valor limite de auxílio per capita será o
constante do art. 6o, caput, dividido pelo número de beneficiários, efetivos, ou apenas potenciais
devido à renda, considerando-se a renda do núcleo familiar para cumprimento do limite de que
trata o citado artigo.
§ 2o º Não será revertida aos demais a parte do dependente cujo direito ao auxílio
cessar.
Art. 8o Compete ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS administrar os
requerimentos e os pagamentos do auxílio especial mensal.
Parágrafo único. Compete ao Ministério do Esporte informar ao INSS a relação
de jogadores de que trata o art. 1o.
Art. 9º O pagamento do auxílio especial mensal retroagirá à data em que,
atendidos os requisitos, tenha sido protocolado requerimento no INSS.
Art. 10. O auxílio especial mensal sujeita-se à incidência de Imposto de Renda,
nos termos da legislação específica, mas não está sujeito ao pagamento de contribuição
previdenciária.
Origem dos recursos
Art. 11. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do Tesouro Nacional e
constarão de programação orçamentária específica existente no Ministério do Esporte, no tocante
ao prêmio, e do Ministério da Previdência Social, no tocante ao auxílio especial mensal.
Vigência
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
Existem duas pessoas inviáveis dentro de mim: a primeira, a que os meus inimigos imaginam; a segunda, a que os meus amigos propagandeiam.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Arquivo do blog
-
▼
2010
(336)
-
▼
julho
(34)
- PODIA ANTES?
- OSNIR: UM PROVINCIANO CONSERVADOR, OU VICE-VERSA.
- UM LUGAR ONDE O TEMPO CAMINHA SEM CHEGAR
- IMPOSSÍVEL NÃO QUERER BEM
- UMA PLÁ SOBRE AS ELEIÇÕES
- VOLTA HONESTA E MERECIDA
- CONCEITOS FINAIS
- UM VERDADEIRO GENTLEMAN
- APRESENTAR? NÃO CARECE; EXPLICAR? O QUÊ? FALAR MAL...
- ERA SÓ O QUE FALTAVA
- PAPAI NOEL, MUI AMIGO
- CAMINHOS
- ENCONTRO DE BENTO
- GENTE QUE SE GOSTA
- TÁ, TÁ, NÃO PRECISA LATIR: VOCÊ ESTÁ AQUI TAMBÉM
- MORRE MAIS UM JORNAL: PERDEMOS NÓS, OS LEITORES.
- QUATRO DEDOS NA COPA
- NADA DE GARFIELD, MAQUINHO É O MAIOR
- IMPRENSA ENGAJADA?
- COPA MAIS VAZIA QUE BONDE FANTASMA
- TTI TERCEIRA PROVA
- HÉLIO BICUDO FALOU E DISSE
- ADVOCATUS
- SAIU IGUALZITA AO PAI
- UM BREVE ENSAIO SOBRE LIDERANÇA
- IN-TELE-C-TUAIS
- TELE-CHATOS
- A ÚLTIMA TRINCHEIRA DA BOA CULTURA POLÍTICA: RS
- RECEPÇÃO PARA VERINHA - UFRGS 79
- O PITTA DE LULA
- DUNGA É O ANÃO DUNGA?NÃO!
- SANTA INGENUIDADE
- QUE ALÍVIO!
- ESTE DUNGA!
-
▼
julho
(34)
Nenhum comentário:
Postar um comentário