terça-feira, 28 de abril de 2009

VOILÁ! MOVIMENTO DELETAS JÁ! TEM ESTATUTO!

MINUTA DO ESTATUTO DO MOVIMENTO DELETAS JÁ!

ART 1º Todas as pessoas com vergonha na cara se reúnem para fundar o Movimento Deletas Já!

ART 2º Serão consideradas associadas todas as pessoas que não mamam nas tetas da nação, e ficam indignadas com a apropriação do dinheiro público em benefício próprio.

Art 3º O objetivo da entidade é espalhar pela Internet a revolta da população contra os políticos que - na maior cara de pau - se utilizam de verbas públicas para proveito próprio, de seus familiares correligionários e puxa-sacos.

Art. 4º O nome da entidade será DELETAS JÁ! Significando que precisamos deletar, ou seja, fazer desaparecer do quadro político do Brasil este tipo de pessoa que não pensa na coletividade.

Art 5º Tal como previsto na Constituição Brasileira, ninguém será obrigado a ser associado ou permanecer associado.

Art 6° Não haverá qualquer tipo de pagamento de jóia, mensalidade ou contribuição. O compromisso do associado constitui-se de, tão-somente, espalhar que o povo brasileiro não concorda com este tipo de atitude desrespeitosa.

Art. 7º O associados se reunirão todos os dias, em qualquer lugar, com o número de pessoas que bem entenderem, discutindo e tendo idéias para combater este tipo de prática espúria.

Art. 8º A entidade não terá presidente, nem vice, e muito menos Conselho Consultivo. Como não haverá arrecadação, nem despesa, não carece existir Conselho Fiscal, e muito menos contabilidade.

Art. 9º Assim fica claro que se trata de uma entidade sem fins lucrativos, sem balanço a ser publicado.

Art. 10º Será excluído da qualidade de associado todo aquele que apoiar os políticos que se utilizam de verbas públicas para pagamento de passagens, viagens, despesas pessoais próprias ou de terceiro. Na mesma pena, incorrerão os que aderirem pessoalmente este tipo de prática.

Art. 11 Constituem metas a serem alcançadas pela entidade: a) reclamar em público e no privado as atitudes deste tipo de político; b) evitar que este tipo de sujeito seja eleito nas próximas eleições gerais; c) espalhar a indignação para que todos os cidadãos brasileiros tenham conhecimento do que está acontecendo; d) recuperar o prestígio do político nacional; e) resgatar a dignidade dos poderes da república; f) recuperar a confiança do cidadão nos políticos eleitos pelo povo.

Art. 11 A entidade se dissolverá automaticamente, independentemente de qualquer aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial quando não existir um só político que tenha a coragem de usar verba pública em proveito próprio.

Art. 13 Qualquer omissão deste estatuto será resolvido pelas boas práticas do povo simples de nossa terra.

Porto Alegre, ano um

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