quarta-feira, 13 de maio de 2009

ACORDO É BOM. PARA QUEM CARA-PÁLIDA?

Tenho visto muito no Judiciário brasileiro uma tendência a conciliação, ou seja, levar as partes a fazer um acordo. Na verdade, não é isso que ocorre, pois o que se obtém não é um acordo, pois os envolvidos têm interesses opostos, e estão ali na lide a discutir quem está com a razão. Se eles estivessem de acordo não haveria litígio, por óbvio. Nessa linha o que se consegue é a chamada transação. Trata-se de conceito jurídico onde se dirimem conflitos através de concessões mútuas.
Concessões mútuas significam que ambas as partes cedem um pouco para atingir um ponto de equilíbrio. Aparentemente não existe problema algum na chamada transação, pois as partes abrem mão de parte de seus direitos objetivando o fim do conflito. O que a maioria das pessoas não se dá conta é que uma das partes exatamente a parte inocente sai tremendamente prejudicada, enquanto a parte culpada se locupleta, ou seja, obtém uma derrota menor do que deveria sofrer. A exceção seria quando existe a chamada culpa recíproca, exatamente onde as duas partes têm algum grau de razão ou não, mas esta hipótese é rara.
Nesta linha de pensamento, o que se obtém com as conciliações no âmbito do judiciário não é a distribuição da justiça, e sim o extinguir processos. Muito bom sob o ponto estatístico: se resolveram “n” processos este ano. Mas um exame profundo sob ponto de vista da justiça não é o que verdadeiramente ocorreu.
Lembrando as lições do Direito Romano: “Justiça é a vontade firme e constante de atribuir a cada um o que é seu”. Ulpiano “Direito é a arte do bom e do justo.” Celso – “ius est ars boni et aequi”. Onde está o bom e justo, num acordo quando a pessoa que tinha razão teve que abrir mão de parte do seu direito, a atribuição do que é seu? Será o acordo bom; será justo? Penso que não.
Não se trata de uma supervalorização do Direito Processual (adjetivo) em desfavor do Direito Material (substantivo)? Um benefício à forma em detrimento do conteúdo do direito do cidadão.
Basicamente, o conceito de Estado Democrático de Direito é uma situação jurídica equilibrada, onde todas as pessoas físicas ou jurídicas, de Direito Público ou Privado estão submetidas às regras claras do Direito dentro de uma sociedade justa, mediante um equilíbrio entre as forças de poder, e com a obediência dos Direitos Fundamentais da pessoa humana.
Acontece que nos últimos anos milhares de ações foram julgadas no Brasil contra órgãos estatais federais, estaduais e municipais, dando razão aos autores, e, determinando a Justiça a estes entes governamentais que pagassem os particulares. Esta ordem esta determinação judicial, vai para os órgãos competentes através de um documento chamado precatório. Pois bem num Estado Democrático de Direito, a Fazenda pegaria este precatório e faria a previsão do seu pagamento para o exercício imediatamente seguinte, mediante a inclusão no orçamento. Virado o ano, o órgão estatal pagaria os precatórios exatamente por seu número de ordem de lançamento. Os órgãos governamentais se fazem de surdos não põe os precatórios nos orçamentos, e por via de conseqüência não pagam. O interessado vai a juízo para buscar o seu dinheiro, e não adianta nada. O poder público simplesmente não paga e fica por isso mesmo.
Antigamente, e há previsão legal para tal, o governante poderia sofrer intervenção se entrasse em desobediência à determinação judicial. Hoje, não adiante pedir que tribunal nenhum decreta intervenção. Os precatórios vão se acumulando, criando uma correção e juros muito altas levando a valores inimagináveis.
O que pensou o governo federal? Pagar menos. Como via conciliação, ou seja, acordo. Vem aí mais calote. União, Estados e Municípios vão promover leilões, ou seja, quem quiser acordo e ganhar bem menos leva. Quem não acatar fica esperando, sentado à beira do caminho. Será que o estado está dando a cada o que é seu? Será que isto é bom e justo? Certamente não. Por isso ausente está o ESTADO DE DIREITO de nossas plagas tupiniquins.

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