O Código Penal Brasileiro tipifica como crime, em seu artigo 286 a incitação de crime, bem como define no artigo seguinte a apologia ao crime. No primeiro caso, o agente convoca, instiga ou provoca que alguém promova ou faça uma ação que constitui crime, segundo a legislação penal brasileira. No segundo caso, propagandeia publicamente a prática de alguma coisa que se constitui crime no direito pátrio.
Na seqüência, determina ser crime a associação de três ou mais pessoas para o fim de cometer crimes.
Pois bem, se a apologia ao crime é crime, e se reunir para a prática de um crime que apologia ou qualquer outro também é crime, logo uma passeata em que milhares ou centenas de pessoas se reúnem para fazer a apologia de crime, constitui uma grande quadrilha formada com o objetivo de cometer um crime que é de apologia.
Pois bem, outro dia num país africano chamado “Bumbalelé” a pessoas fizeram – acredite – uma passeata pela descriminalização da maconha, nome popular da “canabis sativa”. Sabe que até um ministro de Estado do Bumbalelé estava lá? Em Bumbalelé para que um ministro de Estado seja processado, julgado e eventualmente condenado é necessário que seja através de tribunal superior.
Pobre Bumbalelé! Agora, quero ver com que cara a Polícia Federal e Polícias Estaduais de Bumbalelé vão combater este tipo de delito no país.
Existem duas pessoas inviáveis dentro de mim: a primeira, a que os meus inimigos imaginam; a segunda, a que os meus amigos propagandeiam.
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