sábado, 19 de março de 2011

ATA NOTARIAL

Atas notariais são ferramentas antigas, mas agora estão muito em moda, haja vista  se prestar a flagrar situações acontecidas em meios modernos como e-mails e torpedos de celulares.
Através da ata notarial, lavrada por tabelião ou substituto autorizado, a parte poderá fazer prova do conteúdo de mensagens recebidas ou enviadas de seu telefone celular. 
Também poderá o oficial público atestar a existência de e-mails existentes em caixas de correspondências de computadores.
Trata-se de prova importante, e que tem sido muito usada em processos judiciais.
O tabelião tem fé pública, e seus atos tem presunção de "júris tantum", ou seja, é admitida a prova em contrário,  mas neste caso a prova há de ser produzida em juízo, cabendo o ônus da prova a quem alega não ser verdadeiro o que foi certificado pelo notário, o que é muito difícil de ocorrer.
Muita gente tem sido pega de surpresa, pois agem com irresponsabilidade mandando mensagens e torpedos, pensando que não há como provar que o fizeram, e muita vez tem de pagar pesadas indenizações às pessoas atingidas por suas ofensas, acusações ou mesmo ameaças.
Além de situações na área da informática e telefonia, a ata notarial pode ser usada para verificar condições de bens móveis ou imóveis, certificar entrega de documentos; certificar a abertura de cofres com inventário de seu conteúdo;  certificar a existência ou inexistência de benfeitorias erigidas sobre terrenos; enfim, uma infinidade de situações podem ser certificadas através das atas notariais.


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