terça-feira, 22 de março de 2011

CUIDADOS NA VENDA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES

Quando outra pessoa dirige o seu carro e causa um acidente, você pode ser responsabilizado civilmente, pois há uma presunção de que você autorizou o outro a dirigir o seu veículo (culpa in vigilando).  A responsabilidade é solidária de sorte que o prejudicado poderá processar o proprietário do veículo ou o seu condutor no momento do acidente. É evidente que o lesado acionará o proprietário do carro, principalmente, em função do patrimônio representado pelo próprio automóvel.
No plano do Direito Criminal, tal não ocorre, pois o dolo ou a culpa é de quem realmente dirigia o veículo. Há um problema, porém, se houver um acidente há presunção que o condutor é você, daí que o ônus da prova de que o condutor era outro é seu, exatamente como acontece nas infrações simples de trânsito.
Assim sendo, o emprestar veículo vai é doer no seu bolso mesmo.
Pode também acontecer de você vender um carro e não se preocupar com a transferência do veículo no Departamento de Trânsito, o que não gera publicidade, pelo que você continua como co-responsável por eventual dano causado pelo condutor do veículo.
As formas de se livrar do problema: a principal é você mesmo efetuar a transferência do veículo no DETRAN; a segunda, é você comunicar ao Trânsito, independentemente da ação do comprador, que você vendeu o veículo; a terceira, é registrar no Cartório de Títulos e Documentos o Contrato de Transferência. Sugiro que a primeira hipótese seja utilizada.
É muito comum você ir comprar um carro e oferecer o seu velho veículo como parte do pagamento. Quase sempre a loja ou o particular não querem transferir este bem oferecido em pagamento para o próprio nome, e exigem de você uma procuração para vender a terceiros. Em primeiro lugar, se trata de sonegação fiscal, pois na verdade você fez um negócio de transferência, sendo que através da procuração você será conivente com evasão do imposto. Pelo mandato você não terá controle sobre o valor que venderá ao terceiro, pois quem fará oficialmente a venda é você, através do procurador. Em segundo lugar, enquanto a venda a terceiro não for feita, você será responsável civilmente por qualquer dano que o eventual condutor do veículo causar, além de correr risco de envolvimento na área penal.
Alguém dirá que existe jurisprudência em sentido diverso, o que é verdadeiro, mas a corrente dominante ainda é no sentido de atribuir responsabilidade solidária ao dono do veículo.
Lembre-se: pelo valor dos automóveis nos dias de hoje, lidamos com transações de alto valor, pelo que ao fazer qualquer negócio fora do comum, ou seja, vendeu, recebeu e transferiu, se utilize dos serviços de um advogado de sua confiança.

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