domingo, 20 de março de 2011

CONCILIAÇÃO ZERO

A transação, também conhecida como acordo ou conciliação, objetiva prevenir ou extinguir litígios tanto na área cível, na trabalhistas, e mais modernamente  na área criminal.
No acordo, ninguém confessa culpa, ninguém obtém sentença de reconhecimento de direito, simplesmente cada uma das partes abre mão de parte de sua pretensão buscando a solução do conflito ou lide, e obtém alguma coisa do que pretendia ganhar ou perde menos do iria perder.
Tenho ouvido e visto muitas campanhas a favor da conciliação principalmente promovida pelos tribunais, objetivando com isto certamente diminuir o número de processos que atravancam a justiça.
Não se faz justiça dividindo o bem envolvido na lide,  mas sim dando ao seu legítimo dono. É de Ulpiano o velho e bom conceito de que justiça é dar a cada um o que é seu. Na conciliação não acontece isso, logo não se aplica a Justiça.
Se alguém me deve mil reais, e vou em juízo efetuar a cobrança, não me será dado justiça se eu receber a metade. O devedor sairá ganhando pois devia  mil e paga só quinhentos. Se em dívidas de dinheiro o problema fica escancarado, nos outros campos do direito podem acontecer situações mais sutis.  Alguém tinha um prazo de 30 dias para desocupar um imóvel, concilia em quinze dias. O inadimplente ganhou, sem mérito, quinze dias, o credor amargou o prejuízo, embora menor.
Trabalhei durante três anos e meio em Juizado Especial Cível, os conhecidos Pequenas Causas. Inicialmente, fui conciliador e depois juiz leigo. Fiz centenas de conciliações, senão milhares, onde encerrei todos os processos correspondentes. Porém, ficava mais satisfeito com o meu trabalho quando elaborava as sentenças que depois eram homologadas por um juiz de direito.
Durante estes anos que ali labutei,  pude observar inúmeras vezes a contrariedade das pessoas na conciliação, face a acreditarem que o seu direito era o bom.
Outro ponto que deve ser gizado é o de que muita gente cumpre as obrigações quando conseguem um acordo, logo obtendo um bom desconto.
A verdade é que a justiça brasileira faz campanhas a favor da conciliação usando a sua própria incompetência em julgar milhões de processos que lhe são propostos,  especialmente a demora como fator de convencimento ao acordo.
Neste campo, se atropela até a Bíblia. Quem ainda não ouviu:  a decisão foi salomônica, querendo dizer que o juiz contemplou o direito meio a meio, tentando contentar ambas as partes. No episódio Bíblico, tal não sucedeu.  Conta o Livros dos Livros que duas mulheres disputavam uma criança, e, que ambas foram levadas à presença dele. Ele pegou uma espada e disse que iria partir a criança ao meio dando a metade a cada uma. Nesse momento, a verdadeira mãe pediu que ele poupasse a criança e desse para a outra. Salomão assim descobriu a verdadeira mãe atribuindo-lhe a criança. Ele não distribuiu justiça cortando a criança ao meio, e sim usando um subterfúgio para descobrir quem tinha razão, e só aí então fazer justiça. Salomão não fez conciliação ou acordo; Salomão deu a sentença.
Uma justiça rápida tornaria a conciliação desnecessária.  Quem quiser acordo, que o faça antes de a ação entrar em juízo. Não se quer uma justiça homologatória, mas uma que decida as questões, ou seja, que realmente distribuía a justiça.

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